AUXÍLIO TRANSPORTE

  • AUXÍLIO TRANSPORTE

    Assunto: EDUCAÇÃO  |   Publicado em: 27/10/2017 às 08:37   |   Imprimir

Reforçamos a todos os beneficiários do aux. transporte, que os recibos de passagem  serão aceitos até o dia 15 do mês, com exceção quando for feriado ou final de semana, que será aceito no primeiro dia útil posterior. Salientamos que o a liberação do benefício fica impedida na falta deste.