Agricultura e Meio Ambiente

  • Publicado em: 10/05/2016 às 08:43   |   Imprimir

Localizada Junto ao Centro Administrativo Municipal
Rua Uruguai, 155 - Centro
e-mail: agricultura@portomaua.rs.gov.br
Fone: (55) - 3545-1146 - Ramal: 217

Horários de Atendimento: de Segunda a Sexta-feira

Manhã: 07h45min às 11h45min
Tarde: 13h30min às 17h30min

 

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente integra os órgãos da Administração Específica e compete planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à secretaria; planejar o desenvolvimento agrícola, pastoril, especialmente sobre as culturas tradicionais através de assistência técnica e criação de programas de incentivo a novas culturas buscando a diversificação. Executar a política municipal de meio ambiente local; executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental, bem como estudar, definir e propor normas técnicas, legais e procedimentos a serem regulamentados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente visando a proteção ambiental no município; incentivar, difundir e executar direta ou indiretamente a pesquisa, o desenvolvimento, a implantação e capacitação tecnológica para resolução dos problemas ambientais; incentivar a comunidade a executar práticas de preservação e recuperação do meio ambiente; conceder, sem prejuízo de outras licenças e observadas a legislação vigente e as Resoluções do CONSEMA, o licenciamento ambiental de impacto local; promover a captação de recursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente.

À Diretoria de Meio Ambiente compete planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Município; Representar e prestar assistência nas funções de política ambiental e defesa do meio ambiente; Superintender o planejamento, organização, execução e controle da política ambiental e defesa do meio ambiente, do Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente; Manter relações públicas e de contatos com os demais órgãos; Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos; Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento na esfera de suas atribuições; Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração do material utilizado ou à disposição da Secretaria; Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo Município; Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade de vida no Município; Promover a articulação com entidades, públicas ou privadas, internas ou externas, para execução ou desenvolvimento de projetos ou atividades de sua competência; Planejar, organizar, executar e controlar as atividades de ajardinamento e paisagismo; Promover roçadas e retirada de entulhos das áreas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal; Promover o ajardinamento de vias e logradouros públicos; Executar e incentivar a arborização urbana, principalmente a ornamental; Promover e manter o plantio regular de sementes e mudas ornamentais e de sombras para o ajardinamento e florestamento urbano; Promover o controle e gerenciamento da utilização dos recursos hídricos; Promover e incentivar a preservação dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável; Manter controle do consumo de materiais utilizados, objetivando a sua racionalização; Promover medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e do meio ambiente; Emitir perecer sobre os pedidos de ocupação do espaço urbano e da paisagem natural, analisando o impacto ambiental; Elaborar projetos de recuperação do meio ambiente; Administrar, zelar e controlar a utilização de móveis, equipamentos e materiais à disposição, mantendo arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas da Diretoria; Planejar, organizar, executar e controlar as atividades de fiscalização ambiental; Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente; Responsabilizar-se de outras tarefas, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente.