A REGIÃO APROVA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER O COVID-19

  • ALERTA COVID 19

    Assunto: COVID-19  |   Publicado em: 15/06/2021 às 16:10   |   Imprimir

Na tentativa de diminuir os casos de contaminação de COVID na região, prefeitos da AMUFRON, Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste, da região 14, após reunião virtual realizada na manhã desta Terça-feira (15/06), aprovaram algumas medidas restritivas para atividades classificadas como de Grande risco de contaminação, no período de 15 a 28 de junho de 2021.

  1. Atividade Esportivas: suspensas a prática de esportes coletivos (futebol, bocha, sinuca, jogos de carta e similares);
  2. Academias: atendimento, com ocupação máxima 16m² por pessoa.
  3. Eventos: ficam suspenso eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
  4. Reunião, congressos e similares: suspensos;
  5. Serviços Religiosos: Utilização máxima de 25% da capacidade do PPCI limitado ao número máximo de 30 pessoas;
  6. Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares :
  1. Controle rígido da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
  2. Apenas clientes sentados e em grupos de até quatro (4) pessoas;
  3. Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
  4. Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
  5. Vedada a realização de Show Musical;
  6. Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
  7. Restrição de horários: entrada até as 20hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 21horas;
  8. Expressamente proibida a colocação de mesas nos ambientes externos públicos; Permitida serviços de Pegue e leve e tele entrega;
  1. Conveniência de posto de combustível: ficam autorizadas a funcionar para recebimentos de valores (pagamentos), nas modalidades “pegue e leve” e “tele-entrega”, independente da sua localização, dia e horário
  2. Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro, estética e similares): Atendimento individualizado com agendamento
  3. Espaços públicos, praças e similares: vedada permanência e qualquer atividade exceto caminhadas e exercício físicos, em praças, ruas e passeios públicos;
  4. Manter comprometimento com o cumprimento dos protocolos estipulados – utilização do Termo de Responsabilidade, que deverá ser obrigatório para todos os estabelecimentos que recebam público;
  5. Em relação aos demais Protocolos Específicos Variáveis ficam mantidas as orientações pelo limite inferior do sistema 3As emitido pelo Estado. O Comitê Regional ainda recomenda, que seja:
  1. Evitada a realização de festas e encontros familiares ou nos domicílios;
  2. Retomado os cuidados na utilização dos supermercados e estes realizarem efetivo controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;
  3. Ampliado o número de atendentes e/ou horário nas agências lotéricas e bancárias pois observa-se aglomeração nestes locais;
  4. Retomado os cuidados na utilização do comércio acessando com racionalidade e observando todos os protocolos. Aos estabelecimentos que realizem efetivo controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;
  5. Evitado a circulação de pessoas das 21h (vinte e uma) às 05h (cinco) horas, todos os dias da semana, exceto para atividades laborais ou de subsistência;

Além destes, seguem vigentes as NORMAS e PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS:

Em qualquer lugar

  • Uso de máscara 
  • Distanciamento mínimo de dois metros
  • Ventilação natural dos espaços
  • Limpeza das mãos com álcool 70% ou água e sabão

No trabalho

  • Manter atuação remota sempre que possível
  • Busca e encaminhamento à saúde de trabalhadores com sintomas respiratórios
  • Isolamento domiciliar dos casos suspeitos até testagem
  • Rodízio da ocupação dos espaços coletivos 
  • Atendimento ao público
  • Respeito à lotação máxima, com divulgação dos limites
  • Definição de fluxo de entrada e saída
  • Disponibilização de álcool 70%
  • Distanciamento de dois metros
  • Proibição de aglomeração

 

Fonte: AMUFRON

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