INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL


  • Descrição:

    SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

    Porto Mauá, 14/11/2020

    Porto Mauá no combate ao a COVID-19: Um das formas de contagio do coronavírus é pelo contato com superfícies contaminadas (maçanetas, bancos de praça, grades, portões...) e também por contato com pessoas doentes, através do toque de mão, gotículas de saliva, uso compartilhado de objetos (copos, bombas de chimarrão...), espirros e tosse.

    Pensando nisso, o município de Porto Mauá vem realizando um trabalho de conscientização da população Porto Mauense orientando para que evitem aglomerações e visitas desnecessárias aos parentes ou amigos e que usem máscaras e álcool gel para a higienização das mãos sempre que sair de casa.

    Essas ações visam sobretudo a prevenção de casos de Covid-19 no município. Para tanto, já foram executadas:

    • Entrega de máscaras de tecido para as famílias do município;
    • Entrega de álcool gel e máscaras descartáveis no comércio local;
    • Divulgação de orientações de prevenção, realizada por carro de som da vigilância sanitária, assim como por meio do informativo municipal, folders, cartazes, mídias sociais, rádio e TV;
    • Desinfecção das ruas da cidade e das vilas de São José e Campo Alegre;
    • Barreira sanitária aos finais de semana na sede do município.

    Barreira Sanitária: Neste final de semana, a Equipe Técnica do Município, juntamente com a Guarnição da Brigada Militar, efetuará ações de abordagem e orientação de pessoas e isolamento dos acessos de veículos a orla do rio Uruguai.

    Os visitantes que desejam acessar os locais isolados ou o comércio local, poderão fazê-lo, porém será permitido o acesso a pé, com a orientação de que evitem aglomerações no local e que permaneçam de máscara.

    Residentes nos locais terão acesso às suas casas, também receberão orientação quanto aos cuidados que a situação exige.

    A ação pretende conscientizar as pessoas dos perigos que o fluxo migratório, e aglomerações representam para todos e, se faz necessária em virtude do aumento, aos finais de semana, do fluxo de turistas que visitam o Município, em descumprimento às determinações dos vários órgãos competentes.

    Contamos com o apoio da população para que permaneçamos sem novos casos de COVID-19

    Atendimento na UBS.

    Pessoas com sintomas gripais devem entrar em contato com a Unidade de Saúde preferencialmente por telefone, onde será orientado sobre o procedimento de atendimento, em Sala específica, de acordo com os protocolos obrigatórios exigidos pelo Ministério da Saúde.

     

    ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO COVID-19

    • Recomenda-se distanciamento social para toda a população, exceto serviços essenciais;
    • As medidas emergenciais de prevenção do contágio do COVID 19, sejam em ambientes públicos ou privados devem ser cumpridos.
    • Evite sair de casa neste período, evite eventos sociais, não compartilhe chimarrão, evite receber visitas, não cumprimente com beijos no rosto, abraços ou aperto de mãos, mantenha distância de no mínimo 2 metros das pessoas ao tossir ou espirrar.

     

    NOTA PÚBLICA – COMITÊ EXTRAORDINÁRIO DE SAÚDE

    Considerando Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública;

    Considerando o Decreto Estadual nº 55.115 de 12 de março de 2020 e alterações posteriores, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao Contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19) no âmbito do Estado;

    Considerando o Decreto Municipal nº 1432 de 16 de março de 2020 que institui Normas para Contenção de Proliferação de Contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19);

    Considerando o Decreto Municipal nº 1 449 de 11 de maio de 2020 que autoriza reuniões e ações de orientação, de interesse público justificado, em virtude de atividades relevantes coordenadas pela Administração Municipal e demais órgãos públicos limitados em no máximo 20 (vinte) participantes, respeitadas regras de distanciamento, proteção e higienização;

    Considerando o atual cenário de evolução da doença, onde até o momento há aumento de casos em nosso Município.

    Considerando o período eleitoral e a tradicional pratica de reuniões políticas em comunidades;

    O Comitê Técnico Extraordinário de Saúde do Município de Porto Mauá vem através desta NOTA PÚBLICA:

     

    DETERMINAR

    1. Manutenção das ações e medidas de prevenção para enfrentamento, destacando principalmente o uso obrigatório de máscaras, higienização de todos os ambientes que tenham circulação de pessoas, ampliação das campanhas de conscientização social acerca da prevenção da doença, dentre todas as ações previstas na legislação vigente;

     

    1. Ampliação da fiscalização efetuada pela Equipe de Vigilância Sanitária e demais servidores, com apoio incondicional do efetivo da Brigada Militar;
    2. Suspensão de atividades e eventos com aglomeração de pessoas, no âmbito territorial do Município de Porto Mauá, em especial de reuniões comunitárias que envolvam presença acima do limite instituído, ou seja, 20 (vinte) pessoas;

    Salientamos ainda que constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e do art. 330 do Código Penal por desobediência a ordem legal.

    Decretos, atos legais e demais informações COVID-19 no âmbito do Município de Porto Mauá estão disponíveis em, no site oficial do Município.

     

    Continuem se protegendo, JUNTOS VAMOS VENCER O COVID,