INFORMATIVO 11 DE ABRIL DE 2020


  • Descrição:

    INFORMATIVO DO MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ

    UM GOVERNO DE RECONSTRUÇÃO

    11 DE ABRIL DE 2020

     

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

     

    Horário de Atendimento: A Prefeitura de Porto Mauá voltará ao expediente integral. A Administração Municipal como forma de evitar aglomerações em turno único, bem como melhor atender a população Portomauenses, tomou por decisão voltar ao horário  de trabalho normal na próxima segunda-feira dia 13, todavia com todo o cuidado e precauções devidas. Os servidores municipais receberão máscaras protetoras confeccionadas pelo CRAS. Também o Senhor Prefeito Municipal Leocir Weiss determinou a confecção de máscaras protetoras para num primeiro momento atender as pessoas enquadradas no grupo de risco e posteriormente atender a todos os munícipes. - Esta é uma das medidas tomadas para incentivar a prevenção de nossa comunidade, uma vez que com a proximidade do período de inverno devemos redobrar a proteção.

     

    COMUNICADO: Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 Decreto Estadual nº 55115/20 e Decreto Municipal 1434/2020, ficam suspensos Eventos com aglomeração de pessoas a serem realizados em seu Âmbito Territorial, Infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, terá pena-detenção de um mês a um ano e multa. Permaneçam em quarentena em suas casas, até que sejamos orientados a voltar ao normal.

    COMUNICADO AOS FREQUENTADORES DA ORLA DO RIO URUGUAI EM PORTO MAUÁ: A Administração Municipal solicita que os munícipes Portomauenses, aos turistas e pessoas que costumam vir a passeio a Porto Mauá, e que desfrutam da Orla do Rio Uruguai de fronte ao Pavilhão da Festa dos Navegantes, com seus familiares e amigos nos finais de semana, inclusive o porto dos barcos estará fechado, que não venham durante este período de quarentena devido à evolutiva propagação do Coronavírus. Devemos evitar aglomerações de pessoas em nosso âmbito territorial, diminuindo ao máximo a exposição de pessoas a possíveis contágios. Lembramos que será desligado por tempo indeterminado o sinal de WI-FI livre naquele local, bem como a noite serão desligadas as luzes para que as pessoas não se aglomerem, além da fiscalização que será realizada pela Brigada Militar e Setor Municipal responsável Vigilancia Epidemiologica. Esperamos a compreensão e apoio de todos, nessa luta, pois só assim conseguiremos evitar o contágio e a propagação do vírus.

     

    ESCLARECIMENTO: Conforme Decreto nº 1432 de 16 de março de 2020 da qual INSTITUI NORMAS PARA CONTENÇÃO DA PROLIFERAÇÃO DE CONTÁGIO DO COVID-19, Decreto nº 1434 de 19 de março de 2020 da qual DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19) e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 1557 de 24 de março de 2020 COMUNICAMOS:

     

    1. DÍVIDAS ENTRE 20 DE MARÇO E 20 DE ABRIL DE 2020

    Poderão ser quitadas em um período de 60 (sessenta) dias sem a incidência de juros, multas e correções.

     

    1. IPTU

    Parcela Única – 10 de julho de 2020 – 20 % de desconto ou

    6 parcelas iguais, sem incidência de desconto, sendo:

    - 1ª Parcela – 10 de julho de 2020;

    - 2ª Parcela – 10 de agosto de 2020;

    - 3ª Parcela – 10 de setembro de 2020;

    - 4ª Parcela – 10 de outubro de 2020;

    - 5ª Parcela – 10 de novembro de 2020 e

    - 6ª Parcela – 10 de dezembro de 2020.

     

    1. TAXA DE FISCALIZAÇÃO/ISS – ALVARÁ SANITÁRIO

    Parcela Única – 10 de outubro de 2020 – ou 3 parcelas iguais

    - 1ª Parcela – 10 de outubro de 2020;

    - 2ª Parcela – 10 de novembro de 2020 e

    - 3ª Parcela – 10 de dezembro de 2020

     

    SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

    Revisão anual de blocos: devido ao coronavirus, foi prorrogado para o final do mês de abril o prazo para revisão anual dos blocos de produtor rural. Deverão ser apresentados todos os blocos que estão em uso, é necessário que estejam no bloco todas as notas e contra notas emitidas no ano de 2019.

     

    Alevinos: a próxima remessa de alevinos virá no dia 22 de abril, portanto, as reservas serão feitas até na próxima sexta-feira, dia 17.

     

    Mudas frutíferas: a Secretaria de Agricultura está fazendo pedidos de mudas frutíferas, interessados deverão procurar pessoalmente a Secretaria.

     

    SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

    VACINA CONTRA GRIPE H1N1: O Ministério da Saúde neste ano adiantou o início da campanha de vacinação. Nesta primeira fase, a meta é vacinar todos os IDOSOS do Município.

    Conforme cronograma já divulgado, a vacinação está sendo feita nas comunidades, no intuito de evitar a ida de idosos até a Unidade de Saúde.  Confira os próximos dias de vacinação e não deixem de ir se vacinar:

    16/04 –Sete de Setembro 8:30 as 9:30

                Reservinha 9:50 as 10:30

                Reservado do Mauá 10:10 as 11:20

    ATENDIMENTO MÉDICO: somente a partir de 20 de abril, em virtude de afastamento por motivo de saúde.

    RETIRADA DE REMÉDIOS CONTROLADOS:  Para renovação de receita, basta contato telefônico com a Unidade de Saúde, que providenciará. Os medicamentos são entregues somente pela farmacêutica, na Unidade Básica de Saúde na TERÇA E SEXTA-FEIRA.

    GRUPOS MAIS SAÚDE e GRUPOS DE HIPERTENSOS: suspensos nos mês de abril.

    ATENDIMENTO NA UNIDADE: No intuito de prevenir e melhor atender a população em decorrência da epidemia COVID 19 e, em atendimento a orientação da secretaria estadual de saúde e de acordo com o Decreto Municipal número 1432 de 16 de março de 2020 estão suspensas as consultas agendadas médicas e odontológicas, e os atendimentos serão realizados somente em casos de urgência e emergência conforme protocolo de atendimento definido pelos órgão estaduais e federais de saúde.

     

    ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO COVID-19

    Recomenda-se distanciamento social para toda a população, exceto serviços essenciais;

    As medidas emergenciais de prevenção do contágio do COVID 19, sejam em ambientes públicos ou privados devem ser cumpridos.

    Evite sair de casa neste período, evite eventos sociais, não compartilhe chimarrão, evite receber visitas, não cumprimente com beijos no rosto, abraços ou aperto de mãos, mantenha distância de no mínimo 2 metros das pessoas ao tossir ou espirrar.

     

    Reforce os hábitos de higiene e pratique a etiqueta respiratória:

    Higienização adequada das mãos;

    Ao tossir ou espirrar, use o lenço de papel e em seguida jogue-o no lixo. Ou cubra a boca e o nariz utilizando o braço;

    Evite cumprimentos com abraços, aperto de mãos, tocar os olhos, boca e nariz após contato com superfícies;

    Guarde distância de pelo menos um metro ao falar com outras pessoas;

    Mantenha ambientes ventilados;

    Se estiver com sintomas respiratórios (febre, tosse, dor muscular, dor de cabeça coriza) guarde distância de no mínimo 1 metro ao falar com outras pessoas.

    Procure a Unidade Básica de Saúde ao perceber qualquer sintoma.

     

    DENGUE: Eliminar o mosquito da dengue também é sua responsabilidade, então pedimos aos proprietários de residências e terrenos do Município de Porto Mauá que tomem os devidos cuidados, eliminando criadouros do mosquito da dengue fazendo as seguintes ações:

    • não deixe agua parada,
    • mantenha a caixa d’agua sempre fechada e limpa,
    • lave e troque a agua dos bebedouros dos animais de estimação,
    • mantenha o quintal sempre limpo,
    • não deixe acumular agua em recipientes plásticos, latas, sucatas..
    • Permita sempre o acesso do agente de endemias em sua residência ou estabelecimento comercial.
    • TERRENOS BALDIOS deverão ser limpos pelos proprietários, evitando sanções administrativas.

     

    Departamento de Desenvolvimento Social: Auxílio Emergencial

    A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIS podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

    O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

    Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
    A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

    O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIS.

    Quem tem direito ao auxílio :

    Auxílio emergencial: quem tem direito e como funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais
    Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

    Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
    estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

    cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
    ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
    Além disso, todos os beneficiários deverão:

    ter mais de 18 anos de idade;

    ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
    ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
    não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
    A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

    É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

    Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

    Calendário de Pagamento:  09/04/2020: Início dos pagamentos aos inscritos no Cadastro Único que tem conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil.

    14/04/2020: Início dos pagamentos aos inscritos no Cadastro Único que não recebem bolsa família e não tem conta na caixa ou banco do Brasil.

    14/04/2020: Início dos pagamentos aos micro empreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuais do INSS e informais inscritos pelo aplicativo.

    16/04/2020: Início dos pagamentos aos beneficiários do bolsa família com o final do Nis 1.

    17/04/2020: Início dos pagamentos aos beneficiários do bolsa família com o final do Nis 2.

    20/04/2020: Início dos pagamentos aos beneficiários do bolsa família com o final do Nis 3.

    22/04/2020: Início dos pagamentos aos beneficiários do bolsa família com o final do Nis 4.

    23/04/2020: Início dos pagamentos aos beneficiários do bolsa família com o final do Nis 5.

    24/04/2020 :  Início dos pagamentos aos beneficiários do bolsa família com o final do Nis 6.

    27/04/2020: Início dos pagamentos aos beneficiários do bolsa família com o final do Nis 7.

    28/04/2020 : Início dos pagamentos aos beneficiários do bolsa família com o final do Nis 8.

    29/04/2020:   Início dos pagamentos aos beneficiários do bolsa família com o final do Nis 9.

    30/04/2020: Início dos pagamentos aos beneficiários do bolsa família com o final do Nis 0.

    Doação de Agasalhos: Solicitamos a quem tiver doações de agasalhos que entre em contato com o CRAS, precisamos aquecer quem precisa. Sua colaboração é muito importante, pois grande parte de nossa população encontra-se vulnerável de várias maneiras principalmente na área econômica. Quem quiser doar entre em contato com o CRAS que iremos buscar em sua residência.

    Comunicado: Devido o COVID 19, as atividades dos grupos do CRAS estão suspensa. Salientamos a importância da população permanecer em suas casas para evitar a proliferação deste vírus. Como estabelecido no Decreto Municipal estão suspensas as atividades por tempo indeterminado, sendo que quando retornar as atividades será divulgado por meios de comunicação.

    Carteiras vencidas do passe livre intermunicipal para PCDS (Pessoas com deficiência) são prorrogadas por 90 dias.

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

    Durante o período do decreto de isolamento, as escolas municipais e estadual estão enviando tarefas domiciliares aos alunos. Nesta semana realizamos a entrega das atividades através de um roteiro pré-estabelecido, contando com a colaboração das diretoras Rosane e Renata e do Diretor Maleico. Neste momento, é essencial o incentivo da família na realização das tarefas.

    Nesta ocasião também foi entregue mimos de Páscoa, salientando a importância da data e do momento em que estamos vivenciando.

    Que todos possamos celebrar o dom da vida, investindo na fraternidade e na solidariedade, ao lado de pessoas especiais que iluminam a nossa vida.

    Desejamos uma Feliz Páscoa a todos!