Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos

  • Publicado em: 29/07/2022 às 00:00   |   Imprimir

O QUE É A COLETA SELETIVA E COMO ELA FUNCIONA NO MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ?

 

A coleta seletiva se trata de um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), conforme a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 que a institui, e consiste na coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.

De igual modo, também é instrumento do Plano Municipal de Gestão Integrada Resíduos Sólidos de Porto Mauá (PMGIRS), que tem como objetivo implementar condições para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no município, tendo como princípios: a minimização da geração, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final adequada. Ademais, possui ações a serem executadas em metas de curto, médio e longo prazos, a depender da complexidade e planejamento de cada uma.

                No intuito de colocar em prática os objetivos traçados pela PNRS e pelo PMGIRS, o Município de Porto Mauá lançou a Campanha Cidade Limpa, a fim de informar a população sobre a importância do tratamento correto dos resíduos sólidos através da compostagem e da separação deles para triagem e reciclagem, dispondo sobre a forma como esses resíduos são recolhidos no município.

Para isso, é necessário conhecer a classificação e disposição adequadas dos resíduos, como alguns exemplos a seguir, sendo que, na dúvida, desde que limpos e não contaminados, os resíduos devem ser destinados à coleta seletiva.

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Quanto ao destino dos resíduos, o Município realiza a coleta seletiva dos resíduos secos, sendo que a triagem dos mesmos, que consiste na separação dos materiais que serão destinados para a reciclagem, ocorre por empresa contratada pelo Município para esse fim, qual seja, Cooperativa de Trabalho Reciclando pela Vida Ltda, de Giruá/RS.

Em relação aos resíduos orgânicos, apesar de o Poder Público fazer a coleta e posterior destinação a local adequado, como mencionado, recomenda-se que esses sejam destinados à compostagem, que consiste no processo de decomposição da matéria orgânica, em que todos os resíduos orgânicos podem ser depositados em uma composteira, evitando que sejam descartados em aterros sanitários.

A composteira pode ser feita de diversas maneiras, podendo ser comprada pronta, fabricada com baldes ou caixas e, ainda, ser feita direto na terra. Quando utilizada corretamente, sem misturar os resíduos que não são passíveis de compostagem, esse processo não atrai animais e nem causa mau cheiro.

Quando recolhida pelo Poder Municipal, os rejeitos e resíduos orgânicos são encaminhados para a CRVR – Riograndense Valorização de Resíduos S/A, de Giruá/RS, que presta o serviço de receber e dar a destinação final aos resíduos sólidos para aterro devidamente licenciado.

Para o correto recolhimento, o município de Porto Mauá estabeleceu um cronograma, com os dias e tipos de resíduos a serem coletados, de modo que a população deve depositá-los nos pontos de coleta apenas nos dias definidos, a fim de evitar o acesso de animais e o mau cheiro. O depósito nos pontos de recolhimento ocorre da seguinte forma, com exceção do recolhimento dos resíduos secos na zona rural do município e balneários do interior, que se dá de maneira diferente, com data previamente informada pelas Agentes Comunitárias de Saúde e divulgada no informativo municipal. Segue cronograma:

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                Além das vantagens obtidas com a adequada separação e destinação dos resíduos, tais ações também diminuem o assentamento de diversos materiais na natureza, os quais levariam um longo tempo para se decompor completamente.

Os processos de separação e reciclagem trazem inúmeros benefícios, como geração de emprego e renda, diminuição de gastos públicos com limpeza urbana e aterro sanitário, além da preservação da natureza, conservação das espécies existentes e redução da poluição e devastação.

A compostagem dos resíduos orgânicos, além de possibilitar a produção de um fertilizante orgânico natural (adubo), podendo ser utilizado em hortas e jardins, também reduz significativamente a quantidade de resíduos enviados ao aterro, bem como o tempo de vida útil desses.

Tanto o processo de separação dos resíduos secos para triagem e posterior reciclagem, quanto do processo da compostagem são grandes aliados para a implementação da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e da Política Nacional de Resíduos Sólidos, porquanto trazem ganhos significativos para o meio ambiente, por meio da destinação final ambientalmente adequada.

 

O QUE É O SISTEMA DA LOGÍSTICA REVERSA E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA?

Conhecido como um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), assim como a coleta seletiva, o sistema de Logística Reversa é o “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (art. 3º, XII da Lei nº 12.305/2010).

A citada lei, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, procura viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou até mesmo em outra destinação final ambientalmente adequada. Nesse sentido, a chamada PNRS institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos) na logística reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo.

A Logística Reversa representa todas as operações referentes ao reaproveitamento de produtos, isto é, reciclagem, recuperação de matéria-prima, reforma e revenda de itens que foram devolvidos ou retornaram à fabricante de alguma forma.

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Conforme a PNRS, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

De acordo com o art. 31 da lei da PNRS, os fabricantes importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final, de forma ambientalmente adequada. Outrossim, eles devem, consoante dispõe o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 que regulamenta a Lei da PNRS, se estruturar, implementar e operar os sistemas de logística reversa, por meio do retorno dos produtos e das embalagens após o uso pelo consumidor e assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da logística reversa.

Cabe a eles, portanto, tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, podendo, entre outras medidas, implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usadas; disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis e, ainda; atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Da mesma forma que os fabricantes e os importadores tem o dever de dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, com o encaminhamento do rejeito para a disposição final ambientalmente adequada, os consumidores têm o compromisso de efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens e produtos mencionados anteriormente.

Como se verifica, a correta destinação dos resíduos recai sobre toda a sociedade: indústria, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Assim como ocorre com a coleta seletiva, o sistema da Logística Reversa objetiva minimizar o volume de resíduos e rejeitos gerados, reduzir os impactos à saúde humana e ambiental, além de ser uma grande aliada da economia, já que ao retornar o resíduo para o ciclo produtivo o material deixa de ser resíduo e se torna matéria-prima para novos produtos.

Aliada à conscientização e educação ambiental, esse sistema ajuda a minimizar os impactos ambientais causados pelo mau gerenciamento dos descartes residuais, dando um grande passo rumo à sustentabilidade.

 


Anexos