Necessidade de autorização para construções, reformas ou ampliações de edificações dentro do Município

  • Necessidade de autorização para construções, reformas ou ampliações de edificações dentro do Município

    Assunto: OBRAS  |   Publicado em: 08/09/2021 às 13:49   |   Imprimir

Necessidade de autorização para construções, reformas ou ampliações de edificações dentro do Município

A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Obras, Transporte, Urbanismo E Trânsito e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informa que qualquer atividade que envolva construção, reforma ou ampliação de edificações dentro do município de Porto Mauá só podem iniciar suas atividades após autorizados pelos órgãos municipais competentes, com os devidos alvarás e licenciamentos.

Advertimos que as intervenções executadas em desconformidade com o Código de Edificações e Plano Diretor Municipais, bem como em desacordo com a legislação ambiental serão passíveis de notificação, paralisação da obra, multa e até demolição.

Por isso, se está pensando em construir, reformar ou ampliar, entre em contato com a Prefeitura Municipal e se informe acerca dos procedimentos necessários antes de dar início a qualquer atividade.