ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

  • Publicado em: 11/07/2019 às 09:52   |   Imprimir

PREFEITURA MUNICIPAL DÁ INÍCIO A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO.

Todo Município, independente do seu tamanho, deve planejar seu desenvolvimento, elaborando um Plano Diretor.

 

Você sabe o que é Plano Diretor?

E uma Lei pela qual aqueles que moram e constroem a cidade planejam o seu futuro. É a base para a administração que, junto com a comunidade, busca o bem-estar de todos num ambiente saudável. O Plano Diretor é um instrumento que contribui para a organização das atividades do município.

 

Como é feito o Plano Diretor e quem participa?

Por iniciativa da administração municipal, o Plano Diretor é discutido e elaborado com a participação da comunidade e é transformado em lei pelos vereadores da Câmara Municipal.

O Plano Diretor planeja o desenvolvimento urbano do município, indicando assim os caminhos para uma cidade melhor. O Plano Diretor Participativo deve englobar o território do município em toda sua totalidade, tanto a área urbana quanto a área rural.

 

Por isso é muito importante a sua participação!!

Serão realizadas várias consultas públicas e aplicação de questionários a fim de alcançar a participação da maioria da população do município para elaboração das diferentes etapas do plano.

 

“A Cidade que Queremos”.

O PLANO DIRETOR DEVE, OBRIGATORIAMENTE, REGULAMENTAR INSTRUMENTOS

E DELIMITAR AS ÁREAS NAS QUAIS DEVERÃO SER APLICADOS!

A aplicação de tais instrumentos é complexa e, por isso, temos que nos informar melhor a respeito de cada um, para avaliar qual será mais adequado a cada situação.

Alguns instrumentos buscam combater a especulação imobiliária e aumentar a oferta de áreas para habitação popular ou equipamentos e serviços indispensáveis à qualidade de vida urbana:

  • Parcelamento, edificação e utilização compulsórios
  • IPTU progressivo no tempo
  • Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública
  • Direito de preempção

Há instrumentos que geram recursos para a Prefeitura investir nas áreas carentes e, também, permitem induzir ou inibir a ocupação e construção em determinadas áreas, considerando a existência ou não de condições que comportem a verticalização e o adensamento. São eles:

  • Outorga onerosa do direito de construir (solo criado)
  • Operações urbanas consorciadas
  • Transferência do direito de construir

Os questionários deverão ser entregues em uma das urnas que estão dispostas nos locais informados: 

  • Prefeitura Municipal – Recepção
  • Câmara Municipal de Vereadores – Recepção
  • Emater-Ascar

 

 


Anexos