ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
- Publicado em: 11/07/2019 às 09:52 | Imprimir
PREFEITURA MUNICIPAL DÁ INÍCIO A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO.
Todo Município, independente do seu tamanho, deve planejar seu desenvolvimento, elaborando um Plano Diretor.
Você sabe o que é Plano Diretor?
E uma Lei pela qual aqueles que moram e constroem a cidade planejam o seu futuro. É a base para a administração que, junto com a comunidade, busca o bem-estar de todos num ambiente saudável. O Plano Diretor é um instrumento que contribui para a organização das atividades do município.
Como é feito o Plano Diretor e quem participa?
Por iniciativa da administração municipal, o Plano Diretor é discutido e elaborado com a participação da comunidade e é transformado em lei pelos vereadores da Câmara Municipal.
O Plano Diretor planeja o desenvolvimento urbano do município, indicando assim os caminhos para uma cidade melhor. O Plano Diretor Participativo deve englobar o território do município em toda sua totalidade, tanto a área urbana quanto a área rural.
Por isso é muito importante a sua participação!!
Serão realizadas várias consultas públicas e aplicação de questionários a fim de alcançar a participação da maioria da população do município para elaboração das diferentes etapas do plano.
“A Cidade que Queremos”.
O PLANO DIRETOR DEVE, OBRIGATORIAMENTE, REGULAMENTAR INSTRUMENTOS
E DELIMITAR AS ÁREAS NAS QUAIS DEVERÃO SER APLICADOS!
A aplicação de tais instrumentos é complexa e, por isso, temos que nos informar melhor a respeito de cada um, para avaliar qual será mais adequado a cada situação.
Alguns instrumentos buscam combater a especulação imobiliária e aumentar a oferta de áreas para habitação popular ou equipamentos e serviços indispensáveis à qualidade de vida urbana:
- Parcelamento, edificação e utilização compulsórios
- IPTU progressivo no tempo
- Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública
- Direito de preempção
Há instrumentos que geram recursos para a Prefeitura investir nas áreas carentes e, também, permitem induzir ou inibir a ocupação e construção em determinadas áreas, considerando a existência ou não de condições que comportem a verticalização e o adensamento. São eles:
- Outorga onerosa do direito de construir (solo criado)
- Operações urbanas consorciadas
- Transferência do direito de construir
Os questionários deverão ser entregues em uma das urnas que estão dispostas nos locais informados:
- Prefeitura Municipal – Recepção
- Câmara Municipal de Vereadores – Recepção
- Emater-Ascar
- Video Educativo para conhecer mais sobre o Plano Diretor:
- https://drive.google.com/file/d/1FKYnYP9axP3MvviWu_s0GCM_yS1Fqdqd/view