Secretaria de Administração e Finanças

  • Publicado em: 09/08/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretaria de Administração e Finanças

 

Secretário: Vicente Luiz Pisoni

Endereço: Rua Uruguai, 155 - Centro

Fone: (55) 3545 1146, (55) 99614 1288 e (55) 99603 9119 - Ramal 213

E-mail: secadministracao@portomaua.rs.gov.br

Horários de Atendimento: de Segunda a Sexta-feira

Manhã: 07h45min às 11h45min

Tarde: 13h30min às 17h30min

 

À Secretaria Municipal de Administração e Finanças compete:


I - A Centralização das atividades relacionadas com o sistema de pessoas, material, administração de bens patrimoniais, correspondências, elaboração de atos, preparação de processos, lavratura de contratos, registro e publicação de leis, decretos, portarias, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e outras atividades afins tais como:


a) Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;

b) Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;

c) Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando o fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;

d) Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;

e) Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;

f) Promover a concessão de vantagens prevista na legislação de pessoal;

g) Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo município;

h) Executar as atividades pertinentes à legislação municipal, documentação e divulgação, o que envolve promover a impressão e publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do executivo municipal;

i) Divulgar através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;

j) Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;

k) Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas a política de transportes administrativos do Município;

l) Administrar o Centro Administrativo, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes a portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.

 

II - A realização dos programas financeiros, a elaboração da proposta orçamentária, os controles orçamentários e patrimonial, o processo contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação das rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens, valores e outras atividades correlatas tais como:


a) Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao imposto predial e territorial urbano, bem como, de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;

b) Inscrever no cadastro imobiliário do município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;

c) Proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário a revisão e atualização dos cadastro existentes;

d) Coletar elementos, junto aos cartórios e notas, registro de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

e) Proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

f) Proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações internas ou externas;

g) Atuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

h) Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como, para o fornecimento de certidões;

i) Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao município permanente atualização no campo tributário; 

j) Julgar, em primeira estância as reclamações contra o lançamento de tributos;

k) Elaborar relatório anual de suas atividades;

l) Organizar e manter atualizado os cadastros dos contribuintes sujeito aos impostos sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença de localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;

m) Inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas; 

n) Coletar elementos junto as entidades de classe, junta comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros.